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Em virtude da pandemia do coronavírus o Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito, Humberto Belgues, pensando em toda população rio-bonitense, instituiu em seção plenária na última terça-feira, 17 de março de 2020, que será adiantado o recesso parlamentar previsto para julho, seguindo as orientações dos Governo do Estado, Governo Federal e da Organização Mundial da Saúde – OMS, o órgão funcionará com horário reduzido somente o setor de protocolo e em caso de urgência Municipal uma seção emergencial, tomando todas as devidas precauções para evitar a proliferação do COVID-19, leia o ato dito em plenária por Humberto;

ATO Nº 01 DE 17 DE MARÇO DE 2020-03-18

Dispõe sobre o possível adiantamento do recesso Parlamentar e sobre o funcionamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bonito durante o período de enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do COVID-19.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo disposto na Lei Orgânica Municipal e no regimento interno desta casa de leis;

CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia do Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a pandemia de Coronavírus e restringir ao máximo a propagação do COVID-19;

CONSIDERANDO o elevado numero de pessoas que circulam diariamente pelas dependências da Câmara Municipal de Rio Bonito;

CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação da COVID-19;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), pelo Município de Rio Bonito, Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Governo Federal;

RESOLVE:

Art.1º Adiantar o Recesso Parlamentar disposto na Lei Orgânica Municipal, previsto para o mês de julho, por um período de 10(dez) dias, podendo ser prorrogado mediante informações dos órgãos de saúde competentes.

Art.2º Suspender as atividades da Câmara Municipal de Rio Bonito ficando somente o setor de protocolo, funcionando em horário reduzido, para atendimento as demandas do Poder Executivo Municipal e demais entes da sociedade. §1º Havendo necessidade de aprovação de matérias urgentes por parte do Poder Executivo, poderá a Câmara Municipal reunir-se para aprovação de mensagens urgentes de interesse do Município, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta casa.

Art.3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de 18 de março de 2020-03-18

Afixe-se. Publique-se.

Rio Bonito, 17 de março de 2020.

HUMBERTO ALEXANDRE BELGUES DA COSTA RAMOS

PRESIDENTE

 

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